terça-feira, 3 de agosto de 2010

DISCIPLINA: DIREITO CIVIL – SEMETRE LETIVO: 2010.2 Aulas 1-3, 02/08/2010

UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO

PROFESSOR: MS. JOAQUIM CAVALCANTE DE ALENCAR

DISCIPLINA: DIREITO CIVIL – SEMETRE LETIVO: 2010.2 Aulas 1-3, 02/08/2010

APRESENTAÇÃO INICIAL.

DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO PROGRAMA DA DISCIPLINA.

I. OBRIGAÇÕES: Conceito e peculiaridades

1- Nós e os “outros”:

No mundo vemos pessoas e coisas em incessante relacionamento, pois o homem não nasceu para viver sozinho, mas, para conviver com os outros, as pessoas e as coisas, gerando fatos.

Algumas vezes esses fatos interessam ao direito, outras vezes, não. Quando interessam ao direito, podem ter ou não conteúdo econômico, patrimonial.

Os Direitos patrimoniais consistem no conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa natural ou jurídica.

Nós estabelecemos relação “de fato” com as coisas, objetivando algo delas, um “comportamento” delas. Quero que a casa me de abrigo, quero que o veículo me transporte, quero que a vaca me de leite etc.

Esse nosso relacionamento se dá no mundo dos fatos, dos acontecimentos, mas, tem repercussão no mundo do direito.

Não precisamos, necessariamente, da participação das outras pessoas para obter o “comportamento” desejado no nosso relacionamento com as coisas. Aqui reside o mundo do direito das coisas, ou direito real.

Nós estabelecemos relações com outras pessoas, objetivando algo delas, um “comportamento” delas. Quero que o professor me ensine, que o comprador pague o preço do bem que lhe vendi, quero meu vizinho não faça barulho e me deixe dormir.

Esse nosso relacionamento se dá no mundo dos fatos, dos acontecimentos, mas, tem repercussão no mundo do direito.

Nós precisamos, necessariamente, da participação das outras pessoas para obter o comportamento desejado no nosso relacionamento com as pessoas e, se elas, estando obrigadas, se recusam a cumprir, necessitamos da colaboração do Estado para resolver o impasse. Aqui reside o mundo do direito das obrigações, ou direito obrigacional, ou direito pessoal. É este o universo que iremos estudar.

2- Obrigações e direito das obrigações:

A palavra obrigação possui uma grande e variada gama de significados. Aqui vamos trabalhar com o sentido técnico, próprio a esse campo do direito patrimonial.

A obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio.” WBMonteiro.

O Direito obrigacional é um conjunto de normas (regras e princípios) que regem relações jurídicas de ordem patrimonial – obrigação – onde um sujeito (credor) tem o direito de exigir e o outro (devedor) tem o dever de cumprir, espontânea ou coativamente, uma prestação de dar, fazer ou não fazer. PSGagliano e RPFilho.

3- Conceitos correlatos:

Obrigação ou “debitum”, que é o dever do sujeito passivo de satisfazer a prestação assumida.

Responsabilidade ou “obligatio”, que se configura quando a obrigação não é cumprida, ficando o credor autorizado a, mediante ação judicial, alcançar o patrimônio do devedor.

É possível existir obrigação sem responsabilidade (obrigações naturais), bem como responsabilidade sem obrigação (o fiador chamado a pagar pelo afiançado).

Ônus jurídico, que consiste da necessidade de agir para satisfazer interesse próprio e não para satisfazer interesse de um terceiro. Ex.: quem recebe doação com encargo, cuidará de realizar o encargo, com o fito de obter o objeto doado.

Estado de sujeição, que consiste na situação da pessoa que tem de suportar, sem que nada possa fazer, na sua própria esfera jurídica, o poder jurídico conferido a outrem.

Ex.: em contrato de locação, sem prazo determinado, o locador denuncia o negócio jurídico, resilidindo-o, sem que o locatário nada possa fazer para impedir.

4- Origem histórica:

Não se pode precisar quando a humanidade veio a conhecer a figura da obrigação.

Existem registros de figuras que se aproximam do atual conceito nas culturas mais antigas, seja na bíblia, no alcorão, no direito romano ou na Grécia.

No princípio era comum se admitir que a garantia do cumprimento recaísse na própria pessoa do devedor, sua liberdade, sua vida.

Foi com o Código de Napoleão (1804) que se assegurou ser o patrimônio do devedor a garantia de suas obrigações (art. 2.093).

5- Obrigações e o CCivil de 1916:

A matéria se encontra no Livro III (Do direito das obrigações), Título I (Das modalidades das obrigações – arts. 863 a 927); Título II (Dos efeitos das obrigações – arts. 928 a 1.064) e Título III (Da cessão de crédito – arts. 1.065 a 1.078).

6- Obrigações e o CCivil de 2002:

O novo código civil trata da matéria no início da sua parte especial, incluindo matéria de interesse do direito civil e do direito comercial, com a seguinte configuração:

Parte Especial

Livro I (Do direito das obrigações)

Título I (Das modalidades das obrigações)

Título II (Da transmissão das obrigações)

Título III (Do adimplemento e da extinção das obrigações)

Título IV (Do inadimplemento das obrigações)

....

Título VII (Dos atos unilaterais)

Título VIII (Dos títulos de crédito)

Título IX (Da responsabilidade civil)

Título X (Das preferências e privilégios creditórios)

Estrutura da relação obrigacional, elementos constitutivos: sujeito, objeto e vínculo jurídico.

A causa da obrigação.

Participe do nosso blog: http://direito.civil.ii.ccjs.ufcg.blogspot.com

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Proposta de execução com aulas geminadas 3 a 3

PASSO A PASSO: TRÊS AULAS POR DIA
AULA/DIA /ATIVIDADE

1-3) 02- 08/2010 - Apresentação inicial. Discussão e aprovação do programa da disciplina. OBRIGAÇÕES: Conceito e peculiaridades. Estrutura da relação obrigacional, elementos constitutivos: sujeito, objeto e vínculo jurídico. Os sujeitos.
4-6) 03- 08/2010 -O objeto e o vínculo jurídico. A causa da obrigação. Pressupostos de validade das obrigações: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
7-9) 09- 08/2010 - Revisão de conteúdos. Distinção entre direito real e direito obrigacional.
10-12) 10-08/2010 - Fontes das obrigações.
13-15) ___/____ CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES: Espécies das obrigações: obrigações morais, naturais, civis e de caráter híbrido (propter rem, ônus reais e com eficácia real). Obrigação de restituir. Obrigações de dar (coisa certa).
06 ___/____ Obrigações de dar (coisa incerta). Obrigações de fazer (e de não fazer).
07 ___/____ Obrigações alternativas e facultativas; divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias e conjuntas. Das obrigações conjuntas.
08 ___/____ Obrigações solidárias : solidariedade ativa, passiva, mista.
09 ___/____ Obrigações principais e acessórias; líquidas e ilíquidas. Obrigações puras e simples, condicionais, modais e a termo.
10 ___/____ Obrigações de execução instantânea, diferida e periódica; de meio e de resultado.
11 ___/____ Revisão de conteúdos. REALIZAÇÃO DO I ESTÁGIO. Comentários sobre a prova aplicada.
12 ___/____ TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES. Cessão de crédito.
13 ___/____ Assunção de dívida. Cessão e assunção dos contratos.
14 ___/____ DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES: o adimplemento. O pagamento.
15 ___/____ O pagamento: conceito, sujeitos, objeto, prova (presunção), lugar e tempo
16 ___/____ O pagamento: conceito, sujeitos, objeto, prova (presunção), lugar e tempo. O pagamento indevido e suas consequências.
17 ___/____ Formas especiais de solver as obrigações: imputação, consignação (judicial e extra-judicial).
18 ___/____ Formas especiais de solver as obrigações: sub-rogação, dação, novação, compensação.
19 ___/____ Formas especiais de solver as obrigações: confusão, remissão, transação, compromisso.
20 ___/____ Extinção da obrigação sem adimplemento.
21 ___/____ Revisão de conteúdos. REALIZAÇÃO DO II ESTÁGIO. Comentários sobre a prova aplicada.
22 ___/____ INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO: caracterização e consequências.
23 ___/____ Mora: conceito, espécies, consequências.
24 ___/____ Mora do credor. Mora do devedor. Mora de ambos.
25 ___/____ Perdas e danos: lucro cessante e dano emergente.
26 ___/____ Correção monetária.
27 ___/____ Juros legais e convencionais.
28 ___/____ Cláusula penal.
29 ___/____ Arras ou sinal.
30 ___/____ Revisão de conteúdos. REALIZAÇÃO DO III ESTÁGIO. Comentários sobre a prova aplicada.
31___/____ REPOSIÇÃO DE ESTÁGIOS (Se necessário).
32___/___ EXAME FINAL (Se necessário).

Plano de Curso da Disciplina Direito Civil II

A Disciplina Direito Civil II tem 06 créditos, com 90 h/a, sendo 06 aulas por semana, com 03 às segundas e 03 às terças, sempre a partir das 15h.


EMENTA da disciplina Direito Civil II, no CCJS/UFCG:

Ementa: “Teoria Geral das Obrigações. Classificação das Obrigações. Efeitos e Modalidades das Obrigações. Cessão de Crédito”.


OBJETIVOS GERAIS da disciplina:

I. OBJETIVOS GERAIS:
1- Identificar os princípios gerais do direito das obrigações;
2- Aplicar, em casos concretos, as normas relativas às obrigações;
3- Avaliar a adequação das normas do direito obrigacional às novas exigências sociais.


UNIDADE I - OBRIGAÇÕES: TEORIA GERAL:

Conceito e peculiaridades; estrutura da relação obrigacional; elementos constitutivos e pressupostos de

validade das obrigações.

Distinção entre direito real e direito obrigacional.

Fontes das obrigações.

UNIDADE II - CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES:

Espécies das obrigações: obrigações naturais, civis e obrigações híbridas; obrigações de dar (coisa certa e

incerta); de fazer (e de não fazer); alternativas e facultativas; divisíveis e indivisíveis; solidárias e conjuntas;

principais e acessórias; líquidas e ilíquidas; puras e simples, condicionais, modais e a termo; de execução

instantânea, diferida e periódica; de meio e de resultado.. Cláusula Penal.

UNIDADE III - TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES:

Cessão de crédito; assunção de dívida; cessão e assunção dos contratos.


METODOLOGIA:

Aulas dialogadas. Estudos com discussão em grupos. Estudos com apresentação individual.


AVALIAÇÃO:

As avaliações formativas serão feitas por múltiplos meios, ao longo do semestre, com o objetivo de proceder à correção de rumos.
A avaliação somativa será feita em três estágios, com a aplicação de prova escrita, trabalho individual e em grupo - com apresentação.
Em sendo necessário, haverá um exame de reposição de estágio, após a realização do terceiro estágio, bem como, para quem não obtiver média 7 (sete), haverá um exame final.

INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA:

1- Bibliografia básica:

BRASIL. Lei nº 10.406/2002. (Código Civil). Disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm .

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: 2. teoria geral das obrigações. 23 ed. São Paulo : Saraiva, 2008.

_______. Novo código civil: a teoria geral das obrigações. São Paulo : Saraiva, 2002.

_______. Código civil anotado. 9. ed. São Paulo : Saraiva, 2003.

FIUZA, Ricardo (cord.) Novo código civil comentado. São Paulo : Saraiva, 2002.

_______, César. Novo código civil: curso completo de acordo com o código civil de 2002. 6. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte : Del Rey, 2003.

GOMES, Orlando. Direito das obrigações. 15. ed. Rio de Janeiro : Forense, 2000.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das obrigações. 33. ed. 1ª parte, vol. 4,. São Paulo : Saraiva, 2007.

NADER, Paulo. Curso de direito civil: obrigações. 2. ed. vol. 2. Rio de Janeiro : Forense, 2006.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: contratos. 12. ed. atualizado por Regis Fichtner, vol. III, Rio de Janeiro : Forense, 2005.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil: parte geral das obrigações. 30. ed. vol. 2, São Paulo : Saraiva, 2007.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 8. ed. vol. 2 São Paulo : Atlas, 2008.

2- Bibliografia complementar:

BEVILAQUA, Clovis. Código civil dos Estados Unidos do Brasil commentado (sic): 5. ed. vol. IV. São Paulo : Livraria Francisco Alves, 1938.

_______. Direito das obrigações. Campinas : RED Livros, 2000.

GAGLIANO, Stolze Gagliano e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: obrigações. 8. ed, São Paulo : Saraiva, 2007.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações. 3.ed. II vol. São Paulo : Saraiva, 2007.

LOURES, José Costa. Novo código civil comentado. Belo Horizonete : Del Rey, 2002.

MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código civil de 2002 comparado e anotado. São Paulo : Juarez de Oliveira, 2002.

NERY JR., Nelson. Novo código civil e legislação extravagante anotados. São Paulo : RT, 2002.

RIBEIRO, Antonio Dedeus Alves. O instituto das obrigações naturais . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 382, 24 jul. 2004.
Disponível em: . Acesso em: ‘08 ago. 2008.

TAPAI, Giselle Melo Braga (Coord.) Novo código civil brasileiro: lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estudo comparativo com o código civil de 1916, Constituição Federal, legislação codificada e extravagante. 3. ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2003.

Seja bem vindos(as)

Eu sou Joaquim Cavalcante de Alencar, professor adjunto IV, lotado na Unidade Acadêmica de Direito (UAD), do Centro de Ciências Jurídicas e Socias (CCJS), da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), em Sousa, na Paraíba.

Atualmente sou o Diretor do CCJS.

Neste semestre letivo (2010.2) vamos ministrar a disciplina Direito Civil II (Parte Geral das Obrigações), para a turma da tarde, curso de Direito.

Criei este blog com a intenção de partilhar com os alunos da turma (e a quem interessar possa) experiências, informações e assuntos relacionados com o direito, especialmente, o direito civil, o direito obrigacional, bem assim, tratar das atividades da sala de aulas.

Sejam, pois, todos bem vindos, o blog é nosso!