quarta-feira, 28 de julho de 2010

Proposta de execução com aulas geminadas 3 a 3

PASSO A PASSO: TRÊS AULAS POR DIA
AULA/DIA /ATIVIDADE

1-3) 02- 08/2010 - Apresentação inicial. Discussão e aprovação do programa da disciplina. OBRIGAÇÕES: Conceito e peculiaridades. Estrutura da relação obrigacional, elementos constitutivos: sujeito, objeto e vínculo jurídico. Os sujeitos.
4-6) 03- 08/2010 -O objeto e o vínculo jurídico. A causa da obrigação. Pressupostos de validade das obrigações: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
7-9) 09- 08/2010 - Revisão de conteúdos. Distinção entre direito real e direito obrigacional.
10-12) 10-08/2010 - Fontes das obrigações.
13-15) ___/____ CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES: Espécies das obrigações: obrigações morais, naturais, civis e de caráter híbrido (propter rem, ônus reais e com eficácia real). Obrigação de restituir. Obrigações de dar (coisa certa).
06 ___/____ Obrigações de dar (coisa incerta). Obrigações de fazer (e de não fazer).
07 ___/____ Obrigações alternativas e facultativas; divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias e conjuntas. Das obrigações conjuntas.
08 ___/____ Obrigações solidárias : solidariedade ativa, passiva, mista.
09 ___/____ Obrigações principais e acessórias; líquidas e ilíquidas. Obrigações puras e simples, condicionais, modais e a termo.
10 ___/____ Obrigações de execução instantânea, diferida e periódica; de meio e de resultado.
11 ___/____ Revisão de conteúdos. REALIZAÇÃO DO I ESTÁGIO. Comentários sobre a prova aplicada.
12 ___/____ TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES. Cessão de crédito.
13 ___/____ Assunção de dívida. Cessão e assunção dos contratos.
14 ___/____ DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES: o adimplemento. O pagamento.
15 ___/____ O pagamento: conceito, sujeitos, objeto, prova (presunção), lugar e tempo
16 ___/____ O pagamento: conceito, sujeitos, objeto, prova (presunção), lugar e tempo. O pagamento indevido e suas consequências.
17 ___/____ Formas especiais de solver as obrigações: imputação, consignação (judicial e extra-judicial).
18 ___/____ Formas especiais de solver as obrigações: sub-rogação, dação, novação, compensação.
19 ___/____ Formas especiais de solver as obrigações: confusão, remissão, transação, compromisso.
20 ___/____ Extinção da obrigação sem adimplemento.
21 ___/____ Revisão de conteúdos. REALIZAÇÃO DO II ESTÁGIO. Comentários sobre a prova aplicada.
22 ___/____ INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO: caracterização e consequências.
23 ___/____ Mora: conceito, espécies, consequências.
24 ___/____ Mora do credor. Mora do devedor. Mora de ambos.
25 ___/____ Perdas e danos: lucro cessante e dano emergente.
26 ___/____ Correção monetária.
27 ___/____ Juros legais e convencionais.
28 ___/____ Cláusula penal.
29 ___/____ Arras ou sinal.
30 ___/____ Revisão de conteúdos. REALIZAÇÃO DO III ESTÁGIO. Comentários sobre a prova aplicada.
31___/____ REPOSIÇÃO DE ESTÁGIOS (Se necessário).
32___/___ EXAME FINAL (Se necessário).

Plano de Curso da Disciplina Direito Civil II

A Disciplina Direito Civil II tem 06 créditos, com 90 h/a, sendo 06 aulas por semana, com 03 às segundas e 03 às terças, sempre a partir das 15h.


EMENTA da disciplina Direito Civil II, no CCJS/UFCG:

Ementa: “Teoria Geral das Obrigações. Classificação das Obrigações. Efeitos e Modalidades das Obrigações. Cessão de Crédito”.


OBJETIVOS GERAIS da disciplina:

I. OBJETIVOS GERAIS:
1- Identificar os princípios gerais do direito das obrigações;
2- Aplicar, em casos concretos, as normas relativas às obrigações;
3- Avaliar a adequação das normas do direito obrigacional às novas exigências sociais.


UNIDADE I - OBRIGAÇÕES: TEORIA GERAL:

Conceito e peculiaridades; estrutura da relação obrigacional; elementos constitutivos e pressupostos de

validade das obrigações.

Distinção entre direito real e direito obrigacional.

Fontes das obrigações.

UNIDADE II - CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES:

Espécies das obrigações: obrigações naturais, civis e obrigações híbridas; obrigações de dar (coisa certa e

incerta); de fazer (e de não fazer); alternativas e facultativas; divisíveis e indivisíveis; solidárias e conjuntas;

principais e acessórias; líquidas e ilíquidas; puras e simples, condicionais, modais e a termo; de execução

instantânea, diferida e periódica; de meio e de resultado.. Cláusula Penal.

UNIDADE III - TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES:

Cessão de crédito; assunção de dívida; cessão e assunção dos contratos.


METODOLOGIA:

Aulas dialogadas. Estudos com discussão em grupos. Estudos com apresentação individual.


AVALIAÇÃO:

As avaliações formativas serão feitas por múltiplos meios, ao longo do semestre, com o objetivo de proceder à correção de rumos.
A avaliação somativa será feita em três estágios, com a aplicação de prova escrita, trabalho individual e em grupo - com apresentação.
Em sendo necessário, haverá um exame de reposição de estágio, após a realização do terceiro estágio, bem como, para quem não obtiver média 7 (sete), haverá um exame final.

INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA:

1- Bibliografia básica:

BRASIL. Lei nº 10.406/2002. (Código Civil). Disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm .

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: 2. teoria geral das obrigações. 23 ed. São Paulo : Saraiva, 2008.

_______. Novo código civil: a teoria geral das obrigações. São Paulo : Saraiva, 2002.

_______. Código civil anotado. 9. ed. São Paulo : Saraiva, 2003.

FIUZA, Ricardo (cord.) Novo código civil comentado. São Paulo : Saraiva, 2002.

_______, César. Novo código civil: curso completo de acordo com o código civil de 2002. 6. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte : Del Rey, 2003.

GOMES, Orlando. Direito das obrigações. 15. ed. Rio de Janeiro : Forense, 2000.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil: direito das obrigações. 33. ed. 1ª parte, vol. 4,. São Paulo : Saraiva, 2007.

NADER, Paulo. Curso de direito civil: obrigações. 2. ed. vol. 2. Rio de Janeiro : Forense, 2006.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: contratos. 12. ed. atualizado por Regis Fichtner, vol. III, Rio de Janeiro : Forense, 2005.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil: parte geral das obrigações. 30. ed. vol. 2, São Paulo : Saraiva, 2007.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 8. ed. vol. 2 São Paulo : Atlas, 2008.

2- Bibliografia complementar:

BEVILAQUA, Clovis. Código civil dos Estados Unidos do Brasil commentado (sic): 5. ed. vol. IV. São Paulo : Livraria Francisco Alves, 1938.

_______. Direito das obrigações. Campinas : RED Livros, 2000.

GAGLIANO, Stolze Gagliano e PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: obrigações. 8. ed, São Paulo : Saraiva, 2007.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações. 3.ed. II vol. São Paulo : Saraiva, 2007.

LOURES, José Costa. Novo código civil comentado. Belo Horizonete : Del Rey, 2002.

MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código civil de 2002 comparado e anotado. São Paulo : Juarez de Oliveira, 2002.

NERY JR., Nelson. Novo código civil e legislação extravagante anotados. São Paulo : RT, 2002.

RIBEIRO, Antonio Dedeus Alves. O instituto das obrigações naturais . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 382, 24 jul. 2004.
Disponível em: . Acesso em: ‘08 ago. 2008.

TAPAI, Giselle Melo Braga (Coord.) Novo código civil brasileiro: lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estudo comparativo com o código civil de 1916, Constituição Federal, legislação codificada e extravagante. 3. ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2003.

Seja bem vindos(as)

Eu sou Joaquim Cavalcante de Alencar, professor adjunto IV, lotado na Unidade Acadêmica de Direito (UAD), do Centro de Ciências Jurídicas e Socias (CCJS), da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), em Sousa, na Paraíba.

Atualmente sou o Diretor do CCJS.

Neste semestre letivo (2010.2) vamos ministrar a disciplina Direito Civil II (Parte Geral das Obrigações), para a turma da tarde, curso de Direito.

Criei este blog com a intenção de partilhar com os alunos da turma (e a quem interessar possa) experiências, informações e assuntos relacionados com o direito, especialmente, o direito civil, o direito obrigacional, bem assim, tratar das atividades da sala de aulas.

Sejam, pois, todos bem vindos, o blog é nosso!